Recuperação ambiental



RECUPERAÇÃO AMBIENTAL

O conceito da recuperação ambiental, é associado a intervenções realizadas com intuito de restituir as condições de um ambiente natural degradado ou alterado a um estado próximo ao seu original, em parte ou em sua totalidade.

Previsto inicialmente como um dos princípios da Política Nacional do Meio Ambiente, e ainda presente em diversas normas infralegais, a Recuperação Ambiental tem na definição do Decreto nº 8972/17 uma das mais específicas e atuais, que considera recuperação ou recomposição da vegetação nativa a “restituição da cobertura vegetal nativa por meio de implantação de sistema agroflorestal, de reflorestamento, de regeneração natural da vegetação, de reabilitação ecológica e de restauração ecológica”. Este mesmo Decreto traz a definição de outros conceitos atrelados à recuperação ou recomposição da vegetação nativa, sendo recuperação entendida como o conceito basilar e os demais como "modalidades" ou "tipologias" que explicariam a forma que ela poderá ser conduzida.

O termo “recuperação ambiental” pode ainda ser utilizado de forma mais ampla, associado a diversas soluções reparatórias por danos ou impactos a outros atributos naturais, como à fauna, à pesca ou à qualidade ambiental, de forma geral.

Na Lei nº 9985/00, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), a recuperação ambiental é definida como a “restituição de um ecossistema ou de uma população silvestre degradada a uma condição não degradada, que pode ser diferente de sua condição original”.

No universo das competências institucionais do Ibama, projetos de recuperação ambiental, também chamados de projetos de recuperação de áreas degradadas (PRADs), são usualmente associados à exigência pela recuperação ou recomposição da vegetação nativa em decorrência da degradação ou alteração de ambientes terrestres.


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